Espaço de atividade literária pública e memória cronista

quarta-feira, 14 de outubro de 2020

FORAL DE FELGUEIRAS (por D. Manuel I a 15 de OUTUBRO de 1514)

Salvé 15 de Outubro – faz agora em 2020 já 506 anos!

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Transposta a fase das vindimas, ao chegar a faina das desfolhadas pode também, por analogia figurativa, desfolhar-se algumas folhas de história coletiva.

É que é nessa época que efetivamente, em pleno Outubro, entrado já o Outono no dia-a-dia, ocorre o aniversário da outorga do Foral Manuelino a Felgueiras, carta régia concedida por D. Manuel I a 15 de Outubro de 1514. Uma significativa numeração na simbologia local, apesar de essa vetusta alforria não abarcar ao tempo toda a região que, séculos mais tarde, se irmanou em concelho.

Desde os primórdios da História Portuguesa, após as conquistas de terras, que o poder real concedia cartas de foral a estabelecer direitos e deveres dos habitantes dessas terras, englobando condições nas concessões de propriedades, para atrair moradores e servidores em vista ao desenvolvimento local e, mais tarde, para definir posições bem como obrigações dos proprietários dos prédios reguengos.

Na tradição, segundo alguns textos escritos, parece ter havido possibilidade de antigas concessões a Felgueiras de cartas régias, porém sem fundo documental comprovativo desses factos. Certezas há quanto ao foral quinhentista, concedido pelo monarca venturoso dos Descobrimentos.

Os forais novos, como o de Felgueiras, eram cartas régias que passaram a ser documentos de reconhecimento de usos antigos de uma circunscrição, confirmando anteriores ordenações, ancestrais costumes bons, direitos e liberdades, incluindo os bens pagos aos senhores das terras, que de orais ficavam lavrados por escrito. Forais que eram assim atribuídos a oficializar categoria jurisdicional e a ordenar de vez segundo a lei do tempo, legitimando as formas de organização social dessa era.

No caso, reportava-se a concessão do rei venturoso, naquela época medieval, apenas a 21 freguesias englobadas no concelho, cujo tombo portanto não continha ainda as freguesias a sul de Margaride, ou seja as terras do Julgado do Unhão - as quais aliás foram também atombadas de seguida, volvidos cinco meses na régia reforma então empreendida. Sendo o território do Julgado do Unhão também dotado com reconhecimento através de foral, que determinou nova categoria administrativa local, por meio evolutivo da passagem do aludido Julgado ao coevo concelho do Unhão, criado pela Carta de Foral de 20 de Março de 1515 (que teve primeiro estudo no “Memorial Histórico de Rande e Alfozes de Felgueiras”, como vem transcrito aliás no referido volume).

Ora, verificadas ao longo dos tempos diversas transformações administrativas nas áreas dos antigos concelhos de Felgueiras e Unhão, mais dos longínquos Alfozes dos Coutos de Pombeiro e Caramos, um Couto do lugar de Brolhães, que daria depois vez à freguesia de Aião, além do muito posterior e fugaz concelho de Barrosas, como depois todas essas partes foram reunidas em torno de um só concelho, composto nesse tempo de trinta e três freguesias, é de significado amplo a atribuição de 15 de Outubro à terra que se tornou sede de toda a zona, de confirmação de direitos e deveres antigos.

= Oficial postal comemorativo

A data em apreço chegou, inclusive, a ser pensada para ser Dia do Concelho. Porém porque a partir de determinada altura, verificando-se que as populações não se reviam totalmente nesta efeméride, pela dispersão antiga das diversas divisões administrativas, como se aflorou, foi mais tarde decidido que passasse a ser o dia de S. Pedro, a 29 de Junho, derivado a ser o da festa mais antiga realizada na área. Evento que ainda é, no mesmo sentido, referência comum às atuais freguesias da presente unidade concelhia, mais as recentes uniões impostas a régua e esquadro… nos gabinetes políticos, contra a vontade das populações.

(Artigo em tempos publicado no Semanário de Felgueiras, com excertos dum texto para englobar num possível livro, que tem estado à espera de possibilidade de publicação)

ARMANDO PINTO

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