Está concretizada a escrituração das propriedades paroquiais
de Rande, como havia sido previamente anunciado no Boletim Paroquial de S.
Tiago de Rande estar então a decorrer o respetivo processo.
Foi pois feita a escritura notarial dos bens físicos, como é
o conjunto de propriedades materiais, pertencentes à paróquia de S. Tiago de Rande.
Ficando assim oficializada a situação, em virtude de ao longo de séculos nunca
ter sido efetuada essa oficialização a nível civil – embora no plano canónico
isso tenha sido redigido, passado a escrito na conformidade da época, por
escritura eclesiástica datada de 1743 sob nome de Tombo de São Tiago de Rande (“Thombo
de Sam Thiago de Rande”), conforme está registado no livro Memorial Histórico
de Rande e Alfozes de Felgueiras. Na sequência da edificação da igreja em 1730
e desaparecimento de antigos documentos perdidos com a anterior igreja, de
forma que a escritura “atombada” em 1743 era “novamente feita”. Havendo
posteriormente muitas alterações, com as vendas dos bens das igrejas decretadas
em 1834 (no tempo do ministro monárquico Aguiar, o popular mata-frades) e mais tarde continuadas no início da implantação da República, nos anos imediatos a 1910 (a partir da Lei de Seperação da Igreja do Estado, em 1911), até que
alguns bens foram recuperados através de doações e aquisições, como também está
referenciado no mesmo livro.
Desta atualização agora efetuada, por escritura do passado mês
de Março, regista-se a ocorrência, de que há público conhecimento por
publicação na edição desta semana do jornal Semanário de Felgueiras. De cuja publicação aqui se coloca coluna com o texto
extraído do respetivo documento.
Armando Pinto
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