sexta-feira, 8 de abril de 2016

Escrituração oficial do património material da Paróquia de S. Tiago de Rande


Está concretizada a escrituração das propriedades paroquiais de Rande, como havia sido previamente anunciado no Boletim Paroquial de S. Tiago de Rande estar então a decorrer o respetivo processo.

Foi pois feita a escritura notarial dos bens físicos, como é o conjunto de propriedades materiais, pertencentes à paróquia de S. Tiago de Rande. Ficando assim oficializada a situação, em virtude de ao longo de séculos nunca ter sido efetuada essa oficialização a nível civil – embora no plano canónico isso tenha sido redigido, passado a escrito na conformidade da época, por escritura eclesiástica datada de 1743 sob nome de Tombo de São Tiago de Rande (“Thombo de Sam Thiago de Rande”), conforme está registado no livro Memorial Histórico de Rande e Alfozes de Felgueiras. Na sequência da edificação da igreja em 1730 e desaparecimento de antigos documentos perdidos com a anterior igreja, de forma que a escritura “atombada” em 1743 era “novamente feita”. Havendo posteriormente muitas alterações, com as vendas dos bens das igrejas decretadas em 1834 (no tempo do ministro monárquico Aguiar, o popular mata-frades) e mais tarde continuadas no início da implantação da República, nos anos imediatos a 1910 (a partir da Lei de Seperação da Igreja do Estado, em 1911), até que alguns bens foram recuperados através de doações e aquisições, como também está referenciado no mesmo livro.

Desta atualização agora efetuada, por escritura do passado mês de Março, regista-se a ocorrência, de que há público conhecimento por publicação na edição desta semana do jornal Semanário de Felgueiras.  De cuja publicação aqui se coloca coluna com o texto extraído do respetivo documento.

Armando Pinto


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