Salvé 15 de Outubro – faz agora em 2020 já 506 anos!
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Transposta a fase das vindimas, ao chegar a faina das
desfolhadas pode também, por analogia figurativa, desfolhar-se algumas folhas
de história coletiva.
É que é nessa época que efetivamente, em pleno Outubro,
entrado já o Outono no dia-a-dia, ocorre o aniversário da outorga do Foral
Manuelino a Felgueiras, carta régia concedida por D. Manuel I a 15 de Outubro
de 1514. Uma significativa numeração na simbologia local, apesar de essa
vetusta alforria não abarcar ao tempo toda a região que, séculos mais tarde, se
irmanou em concelho.
Desde os primórdios da História Portuguesa, após as
conquistas de terras, que o poder real concedia cartas de foral a estabelecer
direitos e deveres dos habitantes dessas terras, englobando condições nas concessões
de propriedades, para atrair moradores e servidores em vista ao desenvolvimento
local e, mais tarde, para definir posições bem como obrigações dos
proprietários dos prédios reguengos.
Na tradição, segundo alguns textos escritos, parece ter
havido possibilidade de antigas concessões a Felgueiras de cartas régias, porém
sem fundo documental comprovativo desses factos. Certezas há quanto ao foral
quinhentista, concedido pelo monarca venturoso dos Descobrimentos.
Os forais novos, como o de Felgueiras, eram cartas régias
que passaram a ser documentos de reconhecimento de usos antigos de uma
circunscrição, confirmando anteriores ordenações, ancestrais costumes bons,
direitos e liberdades, incluindo os bens pagos aos senhores das terras, que de
orais ficavam lavrados por escrito. Forais que eram assim atribuídos a
oficializar categoria jurisdicional e a ordenar de vez segundo a lei do tempo,
legitimando as formas de organização social dessa era.
No caso, reportava-se a concessão do rei venturoso, naquela época
medieval, apenas a 21 freguesias englobadas no concelho, cujo tombo portanto
não continha ainda as freguesias a sul de Margaride, ou seja as terras do
Julgado do Unhão - as quais aliás foram também atombadas de seguida, volvidos
cinco meses na régia reforma então empreendida. Sendo o território do Julgado
do Unhão também dotado com reconhecimento através de foral, que determinou nova
categoria administrativa local, por meio evolutivo da passagem do aludido
Julgado ao coevo concelho do Unhão, criado pela Carta de Foral de 20 de Março
de 1515 (que teve primeiro estudo no “Memorial Histórico de Rande e Alfozes de
Felgueiras”, como vem transcrito aliás no referido volume).
Ora, verificadas ao longo dos tempos diversas transformações
administrativas nas áreas dos antigos concelhos de Felgueiras e Unhão, mais dos
longínquos Alfozes dos Coutos de Pombeiro e Caramos, um Couto do lugar de
Brolhães, que daria depois vez à freguesia de Aião, além do muito posterior e
fugaz concelho de Barrosas, como depois todas essas partes foram reunidas em
torno de um só concelho, composto nesse tempo de trinta e três freguesias, é de
significado amplo a atribuição de 15 de Outubro à terra que se tornou sede de
toda a zona, de confirmação de direitos e deveres antigos.
= Oficial postal comemorativo
A data em apreço chegou, inclusive, a ser pensada para ser
Dia do Concelho. Porém porque a partir de determinada altura, verificando-se
que as populações não se reviam totalmente nesta efeméride, pela dispersão
antiga das diversas divisões administrativas, como se aflorou, foi mais tarde
decidido que passasse a ser o dia de S. Pedro, a 29 de Junho, derivado a ser o
da festa mais antiga realizada na área. Evento que ainda é, no mesmo sentido,
referência comum às atuais freguesias da presente unidade concelhia, mais as recentes
uniões impostas a régua e esquadro… nos gabinetes políticos, contra a vontade
das populações.
(Artigo em tempos publicado no Semanário de Felgueiras, com
excertos dum texto para englobar num possível livro, que tem estado à espera de
possibilidade de publicação)
ARMANDO PINTO
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